Lei do Bem 

SOBRE:

 A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O governo federal, por meio do Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovações (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

PÚBLICO ALVO

Empresas em regime no Lucro Real, empresas com Lucro Fiscal, empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN) e  empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

VALOR DO EDITAL

É possível a redução de impostos a pagar da ordem de 6%.

PRAZO MÁXIMO DO PROJETO

Anualmente e recorrente.

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