O Instituto SENAI de Tecnologia de São Caetano do Sul é habilitado pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a oferecer orientação para a busca de melhores oportunidades de captação, em linhas de fomento e benefícios fiscais, reembolsáveis e não reembolsáveis. Além disso, realizamos levantamento das documentações necessárias, escrevemos projetos e identificamos oportunidades de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e produtos.
Jornada de transformação digital
FIESP, SENAI-SP e SEBRAE-SP unem forças para fazer o maior programa de transformação digital da história de São Paulo.
Com capacidade para atender 40 mil micro, pequenas e médias indústrias, a Jornada de Transformação Digital atende empresas de todos os segmentos industriais, com diferentes níveis de maturidade tecnológica, em oito etapas de consultoria e treinamento.
A categoria Rota 2030 - Produtividade e Digitalização conta com soluções para:
Na categoria Rota 2030 -
Aliança Industrial, a Plataforma Inovação para a Indústria estimula o
desenvolvimento de produtos e processos inovadores propostos por um grupo de empresas da indústria da cadeia automotiva, que vão compartilhar riscos financeiro e tecnológico
Pela categoria Rota 2030 - Desafios Automotivos, a Plataforma Inovação para a Indústria vai investir no desenvolvimento de soluções inovadoras por startups de base tecnológica, MEIs ou MPEs para
desafios apresentados por médias e grandes empresas da cadeia automotiva.
Na categoria Aliança Industrial, a Plataforma Inovação para a Indústria estimula o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores propostos por um grupo de empresas, que vão compartilhar riscos financeiro e tecnológico.
Pela categoria Empreendedorismo Industrial - Modalidade 1:
Desafio Instituição Âncora, a Plataforma Inovação para a Indústria vai conectar Desafios de Médias e Grandes Empresas, ou ainda Investidores, à Startups, através do compartilhamento de risco financeiro e tecnológico, baseado no desenvolvimento conjunto de soluções inovadoras orientadas à desafios industriais.
Formar Aliança Agroindustrial por meio de uma parceria no qual três ou mais entes dividem o compromisso de alcançar um objetivo comum relacionado a um Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e inovação (P&DI) , unindo suas capacidades e recursos, garantindo a coordenação de suas respectivas atividades. Composição obrigatória: 1 Empresa industrial ou agroindustrial, 1 unidade EMBRAPA e 1 unidade FAP (Gestora de recursos EMBRAPA).
Na categoria Smart Factory, a plataforma Inovação para a Indústria, em parceria com o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e Ministério da Economia, estimula o desenvolvimento de novos produtos que acelerem a adoção de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0 por MPMEs e diversos setores industriais.
Tem como objetivo apoiar micro, pequenas e médias empresas no desenvolvimento e novos produtos, processos e serviços, ou no aprimoramento dos já existentes, ou
ainda em inovação em marketing ou inovação organizacional, visando ampliar a competitividade das empresas no âmbito regional ou nacional.
Tem como objetivo estimular a cooperação entre empresas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), de forma a levar conhecimento gerado nas ICTs
para as empresas brasileiras, promover maior alinhamento dos objetivos da
Ciência Nacional às demandas empresariais, elevar os dispêndios em P&D e incentivar projetos de maior risco tecnológico.
Tem como objetivo apoiar a formulação e implementação de soluções de digitalização que abarquem a utilização, em linhas de produção, de serviços de implantação de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0. As chamadas tecnologias habilitadoras envolvem um amplo conjunto de máquinas, equipamentos, dispositivos e softwares integrados. As tecnologias habilitadoras apoiadas no âmbito do Finep Inovacred 4.0 estão alinhadas nos seguintes temas:
Tem por objetivo apoiar as atividades inovadoras das empresas brasileiras, com vistas a aumentar a competitividade nacional e internacional de empresas
brasileiras; incrementar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação realizadas no país; e contribuir para o adensamento tecnológico das cadeias produtivas nacionais e para maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias globais de valor.
Destinada a propostas de desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas para infraestrutura de rede e de novos
produtos, processos e serviços potencializados pela adoção da tecnologia 5G.
Tem como objetivo estimular a cooperação entre empresas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), de forma a levar conhecimento gerado nas ICTs para as empresas brasileiras, promover maior alinhamento dos objetivos da Ciência Nacional às demandas empresariais, elevar os dispêndios em P&D e incentivar projetos de maior risco tecnológico.
Tem por objetivo geral o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços baseados em tecnologias digitais – tendo como referencial o conceito de
Internet das Coisas e demais tecnologias habilitadoras da Manufatura Avançada – com aplicações na saúde, indústria, no agronegócio (ambiente rural) e no
desenvolvimento urbano (cidades).
Tem por objetivo apoiar o desenvolvimento, por empresas brasileiras, de produtos, processos e serviços inovadores para a cadeia automotiva, por meio do financiamento não reembolsável a projetos, considerados estratégicos, no
âmbito do programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.
Lei de Informática
A Lei de Informática (conforme
as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas
alterações posteriores, dadas pelo
Decreto 5.906/06 , Lei nº 10.176/01, Lei nº 13.674/18 e Lei nº 13.969/19) é uma
lei que concede incentivos fiscais
para empresas do setor de tecnologia
(áreas de hardware e automação),
que tenham por prática investir em
Pesquisa e Desenvolvimento.
A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação
no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.
A Lei 11.196/05, que passou a ser
conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Sabe-se
que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa,
desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca
aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa,
potencializando os resultados em P&D
O PIPE (Pesquisa Inovativa em
Pequenas Empresas) - FAPESP apoia a execução de pesquisa científica e/ou
tecnológica em micro, pequenas e médias empresas no Estado de São Paulo.
Fase 1: Análise de Viabilidade Técnico-Científica.
Fase 2: Destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita.
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